O Inova Simples é a porta de entrada para quem quer transformar ideias em negócios inovadores, com abertura rápida, fácil e sem burocracia.
O Inova Simples é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação. A iniciativa tem o intuito de estimular a criação , formalização, desenvolvimento e consolidação das iniciativas empresariais inovadoras como agentes condutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego no país, as chamadas Startups.
Diferente de uma empresa comum, a Startup nasce com a missão de encontrar um modelo de negócio escalável, utilizando inovação para resolver problemas em cenários incertos e desafiadores.
Exemplos temos:
iFood - líder no segmento de delivery;
Quinto Andar - revolucionou o segmento de aluguel de imóvel;
Nu Bank - transformou o mercado bancário digital.
Acreditando nesse potencial, o Governo Federal disponibilizou o portal Inova Simples, o qual libera o CNPJ imediatamente após a solicitação, e concede benefícios como a possibilidade de solicitação prioritária de registro de marcas e patentes no INPI, e a permissão para comercialização experimental de produtos e serviços até o limite de transações do MEI(81.000,00), podendo ter vários integrantes(sociedade).
Outro ponto importante é de que o nome empresarial da Empresa Simples de Inovação, poderá ser firma ou denominação contendo um nome fantasia, com ou sem a designação da atividade econômica, sendo obrigatório conter ao final a expressão “Inova Simples (I.S.)”.
O nome empresarial da Empresa Simples de Inovação poderá ser composto pelo número do CNPJ seguido da expressão “Inova Simples (I.S.)”, hipótese na qual o nome será gerado automaticamente (art. 3º, §3º da Resolução CGSIM nº 55/2020). Qualquer que seja o nome empresarial, este estará sujeito à verificação para fins de colidência por identidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Empresa Simples de Inovação será constituída exclusivamente sob a natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)”, sendo vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação (art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSIM nº 55/2020)
O inova Simples é o atalho inteligente para quem quer empreender com inovação, conquistar espaço no mercado e crescer sem barreiras.
Fonte: Gov.br