
A nova exigência está ligada à Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria 671/2021 e passa a exigir negociação coletiva para autorizar o trabalho em domingos e feriados para algumas atividades, com vigência prevista para março de 2026.
Açougues e padarias;
Supermercados e hipermercados;
Farmácias;
Postos de combustíveis;
Hotéis;
Bares e restaurantes;
Setor de entretenimento;
Concessionárias e lojas de acessórios automotivos;
Lojas de rua e de shopping centers;
Salões de beleza e barbearias.
Todos esses estabelecimentos dependerão de convenção coletiva para operar em feriados e domingos, reforçando o papel sindical.