A nova exigência está ligada à Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria 671/2021 e passa a exigir negociação coletiva para autorizar o trabalho em domingos e feriados para algumas atividades, com vigência prevista para março de 2026.

Com a publicação da Portaria nº 3.665/2023, o funcionamento nessas datas passará a depender de previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, firmados com o sindicato da categoria.
Entre os setores impactados estão:

Açougues e padarias;

Supermercados e hipermercados;

Farmácias;

Postos de combustíveis;

Hotéis;

Bares e restaurantes;

Setor de entretenimento;

Concessionárias e lojas de acessórios automotivos;

Lojas de rua e de shopping centers;

Salões de beleza e barbearias.

Na prática significa que as empresas dessas atividades, precisarão verificar se há negociação coletiva autorizando o trabalho, pois a autorização automática prevista anteriormente deixará de valer. I️mportante esclarecer que os  Municípios continuam podendo legislar sobre feriados locais, e o descumprimento pode gerar autuações trabalhistas e passivos judiciais.

Todos esses estabelecimentos dependerão de convenção coletiva para operar em feriados e domingos, reforçando o papel sindical.