Entenda as mudanças recentes na legislação paulista e os impactos diretos na apuração do ICMS pelas empresas.

A atualização da Portaria CAT 147/09, em conformidade com o disposto no §15 do artigo 212-O do RICMS/SP, traz importantes ajustes nos procedimentos relacionados à escrituração e apuração do ICMS no Estado de São Paulo.

A escrituração fiscal digital deve refletir, com exatidão e integralidade, os documentos fiscais eletrônicos autorizados — especialmente NF-e, NFC-e e CT-e — incluindo todos os campos de preenchimento obrigatório definidos pela legislação estadual. Nesse contexto, ganha destaque a exigência do código de benefício fiscal (cBenef).

O contribuinte deverá:

  • Informar corretamente o cBenef nos documentos fiscais eletrônicos, quando a operação ou prestação estiver amparada por incentivo, benefício ou regime especial de tributação;
  • Reproduzir essa informação de forma idêntica na EFD ICMS/IPI, garantindo aderência entre o documento fiscal e a escrituração;
  • Observar a tabela oficial de códigos de benefícios fiscais do Estado de São Paulo, disponibilizada pela SEFAZ/SP.

A omissão ou preenchimento incorreto do cBenef compromete a consistência da informação fiscal, sujeitando o contribuinte a inconsistências sistêmicas e possíveis penalidades.

Com a evolução dos mecanismos de controle eletrônico, a SEFAZ/SP realiza o cruzamento automatizado entre:

  • XML dos documentos fiscais autorizados (NF-e/NFC-e/CT-e);
  • Registros da EFD ICMS/IPI (especialmente blocos C, D e E);
  • Informações relativas aos benefícios fiscais declarados.

A divergência entre o cBenef informado no XML e aquele escriturado na EFD configura inconsistência formal e material, podendo resultar em:

  • rejeições ou alertas na validação da EFD;
  • intimações fiscais;
  • glosa de benefícios fiscais;
  • lavratura de auto de infração.

A obrigatoriedade do cBenef reforça o caráter parametrizado e estruturado da apuração do ICMS, exigindo:

  • Revisão dos cadastros fiscais de produtos e operações no ERP;
  • Correta parametrização dos CFOPs vinculados a benefícios fiscais;
  • Integração entre os módulos de faturamento e escrituração fiscal;
  • Monitoramento contínuo das atualizações da tabela de códigos da SEFAZ/SP.

Conformidade fiscal não é apenas obrigação — é proteção estratégica para o seu negócio, empresas que não se adequarem às novas diretrizes podem enfrentar penalidades e questionamentos fiscais, tornando essencial a revisão dos processos internos, e o suporte de uma Assessoria Contábil especializada.

Fonte: PFE/SP