
Entenda as mudanças recentes na legislação paulista e os impactos diretos na apuração do ICMS pelas empresas.
A atualização da Portaria CAT 147/09, em conformidade com o disposto no §15 do artigo 212-O do RICMS/SP, traz importantes ajustes nos procedimentos relacionados à escrituração e apuração do ICMS no Estado de São Paulo.
A escrituração fiscal digital deve refletir, com exatidão e integralidade, os documentos fiscais eletrônicos autorizados — especialmente NF-e, NFC-e e CT-e — incluindo todos os campos de preenchimento obrigatório definidos pela legislação estadual. Nesse contexto, ganha destaque a exigência do código de benefício fiscal (cBenef).
O contribuinte deverá:
A omissão ou preenchimento incorreto do cBenef compromete a consistência da informação fiscal, sujeitando o contribuinte a inconsistências sistêmicas e possíveis penalidades.
Com a evolução dos mecanismos de controle eletrônico, a SEFAZ/SP realiza o cruzamento automatizado entre:
A divergência entre o cBenef informado no XML e aquele escriturado na EFD configura inconsistência formal e material, podendo resultar em:
A obrigatoriedade do cBenef reforça o caráter parametrizado e estruturado da apuração do ICMS, exigindo:
Conformidade fiscal não é apenas obrigação — é proteção estratégica para o seu negócio, empresas que não se adequarem às novas diretrizes podem enfrentar penalidades e questionamentos fiscais, tornando essencial a revisão dos processos internos, e o suporte de uma Assessoria Contábil especializada.
Fonte: PFE/SP