Entenda a Diferença dos descontos concedidos condicionados e os descontos concedidos incondicionados  e como aplicar na prática, pois um incide na base de calculo do CBS e o outro não.

É importante diferenciar desconto incondicionado de desconto condicionado, já que eles afetam diretamente a forma de registrar receitas e calcular impostos.

O que é Desconto Incondicionado?

É o desconto concedido sem exigir nenhuma condição do cliente, normalmente, já vem destacado na nota fiscal no momento da venda.

  • Exemplo: uma loja anuncia que determinado produto está com 10% de desconto para todos os clientes, independentemente da forma de pagamento.

O Tratamento contábil e fiscal - Esse valor reduz diretamente a receita bruta, não sendo base para cálculo de tributos (ICMS, PIS, COFINS, etc.).

O que é Desconto Condicionado?

É o desconto que depende de uma condição específica para ser concedido.

  • Exemplo: “10% de desconto se o pagamento for feito à vista” ou “5% de desconto se o cliente comprar acima de 10 unidades”.

O Tratamento contábil e fiscal - Como há uma condição, esse desconto não reduz a receita bruta de imediato. Ele é registrado como despesa financeira ou como uma dedução posterior, sem impactar diretamente a base de cálculo de tributos.

É importante entender saber distinguir os dois tipos de desconto, pois evita erros nos registros contábeis, calcula os o tributos devidos corretamente, ajudando a tomar decisões comerciais maus estratégicas. 

Assim sendo, todos os descontos concedidos condicionados, integrará o cálculo dos novos impostos da Reforma Tributária, o  CBS/IBS.