A Receita Federal por meio da IN 2.119/2022 instrui sobre a baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ), quando a empresa fica sem cumprir com as suas obrigações. 

Os diferentes tipos de situação cadastral que uma empresa pode apresentar perante a Receita Federal, são:

1º  Situação Cadastral Ativa, significando que está habilitada e em dia com sua obrigações fiscais ou judiciais não afetando suas atividades;

2°  Situação Cadastral Suspensa, significa que possui pendências em seu CNPJ, podendo ser por falta de pagamento dos impostos, divergência de informações entre o recolhimento e a informação constante nas obrigações acessórias, ou ate mesmo a falta de entrega das obrigações acessórias(declarações mensais/anual).

3° Situação Cadastral Inativa, significa que no decorrer de 2 anos da suspensão, não foi feita a regularização quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações ou demonstrativos, pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa)dias, contado da data estabelecida pela legislação para sua apresentação.

4º Situação Cadastral Baixada, significa que após 180 dias de declarada inativa, não foi regularizado sua situação cadastral. E assim sendo, por falta de regularização a inscrição do contribuinte é baixada por ato administrativo, não cabendo aqui reativação do CNPJ como nas situações anteriores.

Outra modalidade que não permite a ativação do CNPJ é quando ele é considerado NULO, ou seja, constatado como fraudulento ou com inconsistências graves como se  atribuído mais de um número de inscrição no CNPJ para o mesmo estabelecimento, ou for constatado o vício no ato cadastral.

A baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente sejam lançados ou cobrados tributos e respectivas penalidades(multa e juros), decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada, em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas, ou seus titulares, sócios ou administradores.

Fonte: gov.br