A contratação de Pessoas com Deficiência (PCD) é uma obrigação legal para muitas empresas e, mais do que isso, uma oportunidade de promover inclusão social, diversidade e inovação nos ambientes de trabalho.
A Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem de 2% a 5% de suas vagas para PCD, conforme o porte da organização. O descumprimento dessa norma pode gerar multas administrativas e outras penalidades.
Além do aspecto legal, a contratação de PCD traz benefícios importantes:
Sempre que a empresa atingir o limite legal (a partir de 100 empregados), deve cumprir a cota obrigatória. Porém, mesmo organizações menores podem contratar PCD voluntariamente, como prática de responsabilidade social.
Para tais contratações é necessários alguns requisitos, conforme a Lei 13.416/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) no seu Art 2°: § 1o – A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Deverá ser apresentado o Laudo médico que comprove a deficiência para a função a ser contratado; deverá o ambiente de trabalho está devidamente adequado, garantindo acessibilidade física, tecnológica e comunicacional e manter a igualdade de direitos trabalhistas, seguindo o contrato de trabalho as mesmas regras aplicadas aos demais colaboradores.
A inclusão é mais do que uma exigência da lei: é um compromisso com a equidade, o respeito e a construção de uma sociedade mais justa.
Nossa equipe está sempre preocupada em cumprir com a legislação, você empresário, precisando efetuar uma contratação PCD, conte com a CHEMICAL ASSESSORIA CONTABIL.