Saiba como clínicas e laboratórios podem obter tratamento tributário diferenciado.
A equiparação hospitalar é uma estratégia contábil lícita que possibilita que empresas médicas usufruam de vantagens fiscais semelhantes às de um hospital.
Além da formalização da pessoa jurídica(CNPJ), também é necessário que sua empresa médica seja uma sociedade empresária, adotar o regime tributário presumido, atenda as normas da Anvisa e realize os procedimentos elegíveis a equiparação hospitalar, como possuir estrutura adequada, corpo clínico registrado e oferecer serviços típicos de atendimento hospitalar.
Essa equiparação é um importante instrumento para que empresas da área da saúde consigam reduzir seus custos com tributos especialmente no Imposto de Renda (IRPJ) de 32% para 8%, e na Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL)de 32% para 12%, e, ao mesmo tempo, manter a regularidade fiscal.
São considerados como procedimentos elegíveis à equiparação hospitalar, Cirurgias; Exames laboratoriais(gráficos e de imagem); Serviços de cuidados básicos em saúde; Procedimentos ambulatoriais; Home Care; Serviços de tratamento oncológico; Procedimentos dermatológicos (implantes capilares, lipoescultura, harmonização facial etc.); Aplicação de anestesias e Plantões hospitalares.
Por nem todo serviço prestado por sua empresa, ser elegível ao processo de equiparação, como atendimento de consultas(comuns), treinamentos, palestras médicas, etc., não podem passar pela alteração na carga tributária. Na teoria, elas são serviços prestados em consultórios médicos e não em hospitais, por isso, não se enquadram na lógica do processo
Porém, é essencial contar com a análise técnica de um contador para confirmar se a clínica ou laboratório atende a todos os critérios exigidos pela Receita Federal.
Ao fazer a equiparação hospitalar com o auxílio da CHEMICAL, você terá uma equipe preparada para tomas as melhores decisões e te representar em caso de qualquer problema de ordem jurídica ou administrativa.