Entenda como o Fator Acidentário de Prevenção impacta a tributação das empresas e pode se tornar um aliado na gestão de riscos

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice aplicado sobre a contribuição do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), com o objetivo de incentivar as empresas a investirem em saúde e segurança do trabalho, ou seja, o cálculo final do RAT é multiplicado pelo FAP, o que pode reduzir ou aumentar significativamente o valor devido.

Importante observar que o  Risco Ambiental do Trabalho (RAT) corresponde à contribuição previdenciária que varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, de acordo com a atividade econômica da empresa, sendo:

  • empresas em que as atividades gerem risco mínimo deverão contribuir com a alíquota de 1%;
  • empresas cuja função apresente risco médio deverão arcar com a alíquota de 2%;
  • empresas cuja atividade leva ao risco grave deverão contribuir com a alíquota de 3%.

O FAP varia entre 0,50 e 2,00, de acordo com os índices de acidentalidade registrados no setor de atividade da empresa e no histórico de ocorrências de benefícios acidentários (como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

Assim, o FAP funciona como um mecanismo de premiação ou penalização, alinhado ao comportamento da empresa em relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Além do impacto financeiro, uma boa gestão do FAP reflete em mais qualidade de vida para os colaboradores e menor passivo trabalhista.

Assim teremos:

* RAT 1% - FAP 0,50;

* RAT 2% - FAP 1%;

* RAT 3% - FAP 2%.

Na prática:

  • Empresas com menos acidentes e afastamentos podem ter o FAP reduzido, pagando menos contribuição.
  • Empresas com maior número de ocorrências podem ter o FAP majorado, aumentando o custo tributário.

Além disso, nos casos em que a exposição a agentes perigosos garante o direito à aposentadoria especial, as alíquotas aumentam em até 6%, 9% e 12%, de acordo com o período contributivo que permite esse modelo de aposentadoria.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010 se aplicam as  alíquotas GILRAT do anexo V - DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020.

A CHEMICAL auxilia as empresas a não só entender às exigências legais, mas a criar ambientes de trabalho mais saudáveis e eficientes.

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