A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, promoveu uma reestruturação significativa no Imposto de Renda (IR), com foco na ampliação da isenção para rendas menores e na criação de novos mecanismos de tributação para altas rendas e dividendos. 

As principais mudanças passam a valer para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2026, temos:

1. Ampliação da Isenção (IRPF)

  • Isenção até R 5.000,00 (R$ 60.000,00 anuais) tornam-se totalmente isentos de IR.
  • Faixa de Transição: Para rendas entre R 7.350,00, foi instituído um redutor progressivo que diminui gradualmente o imposto devido.
  • Classe Média e Alta: Para quem recebe acima de R$ 7.350,00 mensais (até o limite de altas rendas), as alíquotas da tabela progressiva atual permanecem inalteradas.

2. Tributação de Lucros e Dividendos

  • Retenção de 10%: A partir de 2026, haverá incidência de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica que totalizem valor igual ou superior a R$ 50.000,00 no mês para o mesmo beneficiário pessoa física.
  • Isenção por Antecipação: Lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido formalizada em ata ou documento equivalente até o final de 2025.
  • Simples Nacional: Existem discussões e orientações (como a Solução de Consulta Cosit) indicando proteções ou regras específicas para empresas do regime simplificado.

3. Imposto sobre a Renda de Altas Rendas (IRPFM)

  • Piso Tributário: Criação do Imposto de Renda de Altas Rendas (IRPFM), aplicável a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600.000,00, equivalente a R$ 50.000,00 por mês.
  • Alíquota Mínima Efetiva: Se, após todas as deduções (saúde, educação, etc.) e o uso de rendimentos isentos, a carga tributária efetiva for inferior a 10% do rendimento total, o contribuinte deverá pagar a diferença como IRPFM.
  •  A Receita Federal, deve disponibilizar mecanismos para o cálculo automático do redutor na declaração pré-preenchida de 2027 (ano-calendário 2026).

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