Como as alterações da reforma tributária impactam o MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A reforma tributária trouxe uma série de mudanças importantes para a forma como empresas brasileiras recolhem seus tributos. Entre os pontos de maior atenção estão os impactos para quem está no regime simplificado, como o MEI (Microempreendedor Individual) e as empresas optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com o texto aprovado LC 214/2025 art. 41 inciso 3°, as empresas do Regime Simplificado poderá exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese na qual o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos conforme disposto na Lei.

Nos casos  em que a empresa queira manter-se como habitualmente, efetuando o recolhimento dos seus impostos no DAS(documento único de arrecadação), só será permitido transferir crédito do valor efetivamente recolhido na DAS, e, não sendo permitido usufruir os créditos de CBS e IBS pagos nas compras.

Já para a empresa que optar migrar voluntariamente para o regime regular do IBS e CBS, ao tomar essa decisão,  deve proceder com algumas mudanças, que devem ocorrer para que haja harmonia com os novos tributos o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), pois:

  1. Passará a gerar créditos cheios para os clientes, o que pode aumentar sua competitividade no mercado corporativo.
  2. Ganha o direito de apropriar integralmente os créditos em suas próprias compras.
  3. Viabiliza, em muitos casos, a adoção de estratégias fiscais mais sofisticadas, ampliando oportunidades de crescimento e eficiência tributária.

As mudanças podem representar maior transparência na carga tributária, além de abrir espaço para ajustes que favoreçam quem está no regime simplificado. 

Mas, como em toda reforma, será preciso um planejamento tributário adequado para que a empresa não perca oportunidades e se mantenha em conformidade com a lei, a LC 214/2025.

Assim, para a devida adequação ao regime tributário, será essencial o planejamento antecipado, e um suporte especializado o qual a equipe da Chemical Assessoria Contábil está pronta, assegurando conformidade e eficiência legislativa.

Entre em contato e entenda os procedimentos para melhor adequação tributaria no novo cenário fiscal do Brasil.

Fonte: LC 214/2025