Entenda o que diz o art. 487 da Lei Complementar nº 214/2025

A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe mudanças relevantes para diversas operações econômicas, incluindo as atividades relacionadas ao mercado imobiliário. 

Nesse contexto, a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar o novo sistema tributário baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituiu em seu artigo 487 um regime especial aplicável às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis

A medida busca adequar a tributação dessas atividades ao novo modelo de impostos sobre consumo, trazendo regras específicas para a apuração e incidência dos tributos, evitando que a locação de imóveis fosse tratada exatamente como prestação de serviços, já que historicamente essa atividade não estava sujeita ao antigo ISS (Imposto sobre Serviços), evitando distorções econômicas e garantindo maior segurança jurídica.

O artigo 487 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um regime tributário específico para operações que envolvam:

1. Locação de imóveis - Situação em que o proprietário disponibiliza o imóvel para uso de terceiros mediante pagamento periódico.

Exemplos:

  • locação residencial
  • locação comercial
  • locação de imóveis corporativos

2. Cessão onerosa de bem imóvel - Ocorre quando há transferência do direito de uso do imóvel mediante pagamento, sem necessariamente caracterizar um contrato de locação tradicional. Pode ocorrer, por exemplo, em:

  • cessão de espaços comerciais
  • cessão de uso de áreas específicas em empreendimentos

3. Arrendamento de imóvel - Modalidade contratual em que o imóvel é disponibilizado mediante remuneração, muitas vezes com cláusulas específicas relacionadas ao uso econômico do bem. É comum em:

  • arrendamento rural
  • arrendamento comercial ou industrial.

A criação desse regime tem como finalidade:

  • evitar aumento abrupto de carga tributária no setor imobiliário
  • garantir neutralidade econômica nas operações com imóveis
  • disciplinar a forma de incidência dos novos tributos sobre consumo
  • reduzir conflitos interpretativos na tributação dessas operações.

Com a implementação da reforma tributária, proprietários de imóveis e empresas que trabalham com locação devem ficar atentos a alguns pontos importantes. Entre eles:

a) Adequação contratual, pois contratos de locação e arrendamento poderão precisar de ajustes para refletir as novas regras tributárias.

b) Estrutura jurídica das operações, em alguns casos, pode ser necessário avaliar se a locação está sendo realizada por:

  • pessoa física
  • pessoa jurídica
  • holdings patrimoniais.

Essa estrutura pode impactar diretamente a forma de tributação.

c) Organização fiscal e documental, e a correta formalização das operações, principalmente quando houver exploração econômica de imóveis.

Diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, é fundamental que proprietários de imóveis e empresas que atuam com locação ou arrendamento realizem análise tributária preventiva. Um planejamento adequado pode:

  • evitar aumento desnecessário da carga tributária
  • estruturar corretamente a exploração do patrimônio imobiliário
  • garantir conformidade com as novas regras fiscais.

Com a transição para o novo sistema tributário baseado no IBS e na CBS, compreender essas regras torna-se essencial para proprietários, investidores e empresas que utilizam imóveis em suas atividades econômicas.

A Chemical Assessoria Contábil, acompanha constantemente as mudanças da legislação tributária, para orientar empresas e proprietários de imóveis com segurança e planejamento fiscal adequado.