
A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe mudanças relevantes para diversas operações econômicas, incluindo as atividades relacionadas ao mercado imobiliário.
Nesse contexto, a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar o novo sistema tributário baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituiu em seu artigo 487 um regime especial aplicável às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.
A medida busca adequar a tributação dessas atividades ao novo modelo de impostos sobre consumo, trazendo regras específicas para a apuração e incidência dos tributos, evitando que a locação de imóveis fosse tratada exatamente como prestação de serviços, já que historicamente essa atividade não estava sujeita ao antigo ISS (Imposto sobre Serviços), evitando distorções econômicas e garantindo maior segurança jurídica.
O artigo 487 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um regime tributário específico para operações que envolvam:
1. Locação de imóveis - Situação em que o proprietário disponibiliza o imóvel para uso de terceiros mediante pagamento periódico.
Exemplos:
2. Cessão onerosa de bem imóvel - Ocorre quando há transferência do direito de uso do imóvel mediante pagamento, sem necessariamente caracterizar um contrato de locação tradicional. Pode ocorrer, por exemplo, em:
3. Arrendamento de imóvel - Modalidade contratual em que o imóvel é disponibilizado mediante remuneração, muitas vezes com cláusulas específicas relacionadas ao uso econômico do bem. É comum em:
A criação desse regime tem como finalidade:
Com a implementação da reforma tributária, proprietários de imóveis e empresas que trabalham com locação devem ficar atentos a alguns pontos importantes. Entre eles:
a) Adequação contratual, pois contratos de locação e arrendamento poderão precisar de ajustes para refletir as novas regras tributárias.
b) Estrutura jurídica das operações, em alguns casos, pode ser necessário avaliar se a locação está sendo realizada por:
Essa estrutura pode impactar diretamente a forma de tributação.
c) Organização fiscal e documental, e a correta formalização das operações, principalmente quando houver exploração econômica de imóveis.
Diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, é fundamental que proprietários de imóveis e empresas que atuam com locação ou arrendamento realizem análise tributária preventiva. Um planejamento adequado pode:
Com a transição para o novo sistema tributário baseado no IBS e na CBS, compreender essas regras torna-se essencial para proprietários, investidores e empresas que utilizam imóveis em suas atividades econômicas.
A Chemical Assessoria Contábil, acompanha constantemente as mudanças da legislação tributária, para orientar empresas e proprietários de imóveis com segurança e planejamento fiscal adequado.