Como funciona essa modalidade e quais são os reflexos tributários para salões e profissionais de beleza.

A Lei do Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016) trouxe uma forma inovadora de regulamentar a relação entre salões de beleza e os profissionais que atuam dentro deles, como cabeleireiros, esteticistas, manicures, barbeiros e maquiadores.

Nessa modalidade, o salão não contrata o profissional como empregado, mas firma um contrato de parceria. Isso significa que ambos compartilham a receita dos serviços prestados, cada um arcando com suas próprias obrigações.

 Como funciona na prática?

  • O cliente paga pelo serviço no salão.
  • O salão repassa ao profissional-parceiro a parte combinada, que pode ser percentual ou valor fixo.
  • O salão emite a nota fiscal do serviço prestado.

O salão-parceiro fica responsável por recolher os tributos incidentes sobre o valor total do serviço, enquanto o profissional-parceiro recolhe seus próprios tributos (como MEI ou autônomo), conforme sua forma de atuação.

Essa divisão garante transparência, legalidade e evita vínculo empregatício, desde que o contrato esteja devidamente formalizado.

Outras vantagens para o salão são de regularidade fiscal, redução de riscos trabalhistas e credibilidade.

E para o profissional a autonomia, segurança jurídica e maior clareza na remuneração.

 A Chemical Assessoria Contábil auxilia salões de beleza e profissionais parceiros a estruturarem corretamente essa modalidade, garantindo conformidade tributária e tranquilidade na gestão do negócio.