Com a Lei Complementar 214/2025, o Congresso Nacional reconheceu, pela primeira vez, a categoria de nanoempreendedor.
A criação da categoria visa reduzir a informalidade e simplificar a tributação para pequenos negócios.
Voltada para autônomos e pequenos negócios, a modalidade busca desburocratizar processos, ampliar a inclusão econômica e valorizar atividades de baixa renda, como ambulantes, artesãos, mototaxistas e revendedores autônomos.
Será isento dos novos impostos sobre consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) criados pela reforma tributária, os quais substituem tributos anteriores como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.
Seu limite de faturamento é de até R$ 40,5 mil por ano ou R$ 3.375 por mês, e não precisará abrir CNPJ como ocorre com o MEI, se mantendo sem formalização, desde que respeitado o limite de faturamento.
Um outro ponto importante para diferenciar os nanoempreendedores é que, sócios ou administradores de outras empresas e funcionários públicos não podem aderir ao regime tributário.
Por fim, o enquadramento como nanoempreendedor também contribui para uma maior visibilidade e competitividade no mercado, favorecendo o crescimento e a formalização gradual das atividades econômicas.
Em 2026, começa a fase de testes nacionais do CBS e do IBS para as demais categorias tributárias, sendo que a partir de 2027, os tributos serão aplicados parcialmente, com aumento gradual das alíquotas até a substituição completa dos tributos atuais em 2033. A nova classificação de nanoempreendedor também seguirá esse cronograma, permitindo uma adaptação progressiva por parte dos contribuintes e dos entes federativos.
Será importante acompanhar os atos complementares que irão definir aspectos como as contribuições para a Previdência, as obrigações acessórias e os critérios de fiscalização aplicáveis à nova categoria.
Fonte: planalto.gov.br