A alteração trazida pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio, entra em vigor no dia 1º de julho de 2025.
Leia MaisCom a publicação da Portaria nº 3.665/2023, o funcionamento nessas datas passará a depender de previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, firmados com o sindicato da categoria.
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