A alteração trazida pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio, entra em vigor no dia 1º de julho de 2025.

Algumas atividades comerciais como supermercados, farmácias, concessionárias e outros estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados mediante acordo coletivo firmado entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores, restabelecendo a obrigatoriedade de convenção.

Porém outras atividades listadas na norma anterior, como as atividades industriais, hotéis, transporte, call centers, construção civil e educação permanecem autorizadas a operar sem convenção em feriados.

A exigência do acordo coletivo tem como objetivo garantir contrapartidas aos trabalhadores escalados para trabalhar nos feriados, como folgas compensatórias, pagamento adicional e vale-alimentação segundo o Ministério do trabalho.

O principal motivo dela não ter entrado em vigor mais cedo, foi a insatisfação dos empregadores do setor comercial, que consideraram a medida um retrocesso.

Caso a portaria entre em vigor conforme previsto em 01/06/2025 e seja descumprida, os empregadores estarão sujeitos a sanções administrativas, incluindo multas, a serem aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho.

Apesar da restrição para feriados, o trabalho aos domingos continua permitido sem necessidade de convenção coletiva, conforme a própria Lei nº 10.101/2000. A norma estabelece que, a cada três semanas, os trabalhadores devem ter um domingo de descanso garantido

Fonte: gov.br